No dia 27/09 foi publicado o despacho CONFAZ nº 60/2022 reconhecendo ser incabível a exigência de convênio como meio de garantir a legitimidade dos benefícios concedidos no âmbito da Zona Franca de Manaus (“ZFM”) e dos respectivos créditos do ICMS.

O despacho coloca um ponto final na possibilidade dos Estados de anularem créditos de ICMS decorrentes de compras feitas na ZFM em razão da ausência de convênio Confaz.

O Supremo Tribunal Federal – STF já havia se manifestado em algumas oportunidades positivamente aos interesses dos contribuintes, porém o assunto ainda era tema de discussão na esfera administrativa.

Dessa forma, a publicação desse despacho traz maior segurança aos contribuintes, proporcionando um cenário otimista na aquisição de mercadorias provenientes da ZFM que não mais sofrerão a incidência do ICMS.

A Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados

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