A ABRAVA, nos usos de suas atribuições, vem enfrentando a situação dos impactos do COVID19 de forma incessante, elaborando diversos boletins com informações práticas às suas associadas, oficiando entes da administração pública com importantes pleitos setoriais, e atendendo individualmente seus associados.

Diversos assuntos foram abordados, dentre eles, os de ordem trabalhista, contratual, e tributário, mais notadamente focados às empresas optantes pelo Simples Federal.

Várias empresas têm questionado esta associação de um posicionamento no enfrentamento da situação dos impostos em geral, uma vez que a inadimplência geral, trouxe uma situação de falta de liquidez generalizada. Nesse sentido, conversando com nossos associados, estamos observando que, com poucos recursos, estes estão sendo aplicados de forma muito cuidadosa, visando a manutenção da atividade empresarial, sendo que parecem estar sendo direcionados na seguinte ordem: – salários, fornecedores, e, se sobrar caixa, dinheiro para a digna subsistência de sua família, e pagamento de impostos.

Ainda nessa linha, notamos que alguns de nossos associados vêm nos questionando, de como devem agir, se não houverem recursos disponíveis para a quitação de suas obrigações tributárias. Na realidade, a decisão quanto ordem de importância no cumprimento de suas obrigações é do próprio gestor. Contudo, enquanto não é publicada pelo Governo, medida afrouxando o cumprimento de obrigações tributários pelas empresas, recomenda-se que as empresas que não têm as mínimas condições de cumprimento das referidas obrigações, não deixem de cumprir integralmente as obrigações acessórias para com o Fisco, notadamente a entrega de declarações, sob pena de poder estarem incorrendo em crime de ordem tributária.

Também, voltando à prorrogação do prazo de recolhimento do Simples Federal, alertamos que a referida prorrogação não alcança tanto a parcela Estadual, quanto a Municipal.

 

Permanecemos alertas e sempre à disposição,

Arnaldo Basile Jr.

Presidente Executivo

ABRAVA