Ontem (24/08), o Presidente da República assinou o Decreto nº 10.470, autorizando a prorrogação dos prazos para celebrar os acordos de redução proporcional da jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Pelo decreto, ficou autorizada a prorrogação, por até 60 dias, dos acordos de redução da jornada de trabalho e de suspensão do contrato de trabalho, mantidos os mesmos critérios antes definidos.
Tais medidas, que agora podem ser adotadas por um período máximo de 180 dias (somados os prazos iniciais às suas respectivas prorrogações) poderão ser adotadas de forma continuada ou escalonada, desde que respeitados os prazos máximos previstos.
Importante destacar que a estabilidade de empregado ao funcionário continua valendo, em iguais prazos aos acordos adotados.
Assim como no Decreto que anteriormente já havia prorrogado esses acordos, destaca-se que o novo Decreto também prevê que a complementação do salário pelo Governo, o chamado Benefício Emergencial, fica condicionado à disponibilidade orçamentária.
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Dr. Thiago Rodrigues – thiago@rosenthal.com.br