SÉRIE ESPECIAL PANDEMIA DO CORONAVÍRUS XIII – PRORROGADOS OS PRAZOS DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

O Presidente da República assinou o Decreto nº 10.422, autorizando a prorrogação dos prazos para celebrar os acordos de redução proporcional da jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Pelo decreto, ficou autorizado, por mais 30 dias, a redução da jornada de trabalho e, também, por até 60 dias, a suspensão do contrato de trabalho, que já haviam sido autorizadas pela Medida Provisória 936/20 (convertida em lei), mantidos os mesmos critérios antes designados.

Tais medidas, que agora podem ser adotadas por um período máximo de 120 dias (somados os prazos iniciais às suas respectivas prorrogações) poderão ser adotadas de forma continuada ou escalonada, desde que respeitados os prazos máximos previstos.

Importante destacar que a estabilidade de empregado ao funcionário continua valendo, em iguais prazos aos acordos adotados.

Contudo, é importante ressaltar que o Decreto traz previsão expressa que a complementação do salário pelo Governo, o chamado Benefício Emergencial, fica condicionado à disponibilidade orçamentária, o que traz enorme insegurança jurídica para as empresas, afinal, se o Governo não pagar, quem irá pagar a conta? Certamente a questão irá parar na Justiça do Trabalho.

O Departamento Jurídico da ABRAVA está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Dr. Thiago Rodrigues – thiago@rosenthal.com.br

14 de julho de 2020