No dia 06/07/20 o Presidente da República sancionou, com vetos, a Medida Provisória nº 936/20, que estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho e salário dos trabalhadores.

Agora é possível firmar referidos acordos enquanto durar o estado de calamidade, desde que respeitados os limites máximos estabelecidos na lei, ou seja, 60 dias para a suspensão e 90 dias para a redução de jornada e salário.

A lei sancionada ainda não trouxe a possibilidade de prorrogar acordos já pactuados, ou seja, prorrogar a suspensão do funcionário que já cumpriu 60 dias de suspensão, por exemplo.

Vale destacar que o Congresso já aprovou permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, todavia, o decreto ainda não foi editado.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou, no dia 06/07, que os prazos serão sim prorrogados e que o Presidente da República editaria o decreto logo após sancionar a MP.

Dentre os vetos, o principal deles foi sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores até dezembro de 2.021. Com o veto, a desoneração expira no final deste ano.

A edição da lei e a provável prorrogação dos prazos de acordo são de suma importância para as empresas e para a manutenção do emprego.

Tão logo o decreto seja editado, publicaremos novo informativo trazendo as novidades.

 

O Departamento Jurídico da entidade está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Thiago Rodrigues – thiago@rosenthal.com.br