SÉRIE ESPECIAL PANDEMIA DO CORONAVÍRUS XI – PRORROGADOS OS PRAZOS DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR MAIS 60 DIAS

 

Ontem (13/10), o Presidente da República assinou o Decreto nº 10.517, autorizando a prorrogação dos prazos para celebrar os acordos de redução proporcional da jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Pelo decreto, ficou autorizada nova prorrogação, por até 60 dias, dos acordos de redução da jornada de trabalho e de suspensão do contrato de trabalho, mantidos os mesmos critérios anteriormente definidos.

 

Tais medidas, que agora podem ser adotadas por um período máximo de 240 dias (somados os prazos iniciais às suas respectivas prorrogações) poderão ser adotadas de forma continuada ou escalonada, desde que respeitados os prazos máximos previstos e limitados à duração do estado de calamidade pública.

 

Importante destacar que a estabilidade de empregado ao funcionário continua valendo, em iguais prazos aos acordos adotados.

 

Assim como no Decreto que anteriormente já havia prorrogado esses acordos, destaca-se que o novo Decreto também prevê que a complementação do salário pelo Governo, o chamado Benefício Emergencial, fica condicionado à disponibilidade orçamentária.

 

O Departamento Jurídico da ABRAVA está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Thiago Rodrigues

thiago@rosenthal.com.br