No dia 27/05/20 o Congresso Nacional prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 936/20 por 60 (sessenta dias), desta forma, a medida terá vigência até o dia 30 de julho de 2020.

Lembramos que a MP 936/20 estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho e salário dos trabalhadores.

É de suma importância destacar que o que foi prorrogado foi a vigência da Medida Provisória e não o prazo de possibilidade de suspensão do contrato ou redução da jornada.

Ou seja, as empresas que não implementaram a redução ou suspensão poderão fazer, mesmo após 1º de junho de 2020, todavia, deverão respeitar o prazo máximo de sessenta dias para a suspensão do contrato e noventa dias para a redução da jornada.

O Departamento Jurídico da ABRAVA está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Thiago Rodrigues – thiago@rosenthal.com.br