Acaba de ser publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo o Decreto nº 59.450, que antecipa os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, bem como declara ponto facultativo nas repartições públicas no dia 22 de maio de 2.020 (sexta-feira).
O feriado de Corpus Christi foi antecipado para o dia 20 de maio (quarta-feira) e o feriado do Dia da Consciência Negra foi antecipado para o dia 21 de maio (quinta-feira).
Desta forma, as empresas deverão observar os feriados adiantados, concedendo-os aos funcionários, sob pena de pagamento de horas extras no percentual máximo.
Vale destacar que as regras de trabalho em feriado não foram alteradas, portanto, as empresas que estão autorizadas a funcionar poderão ter expediente normal, todavia, terão que pagar horas extras aos seus funcionários ou utilizar-se de outros instrumentos de compensação já vigentes na empresa (bancos de horas, por exemplo).
O Departamento Jurídico da ABRAVA está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Thiago Rodrigues – thiago@rosenthal.com.br