Como é de conhecimento geral, desde o momento da imposição da quarentena pelos Estados e Municípios, a ABRAVA vem trabalhando incessantemente com o objetivo de reduzir os impactos das restrições impostas pelo Poder Público aos negócios de seus associados. O Departamento Jurídico da entidade, capitaneado por seu Diretor, Gilberto Machado, ajuizou diversas ações judiciais, que tramitam pela justiça, dentre elas a que suspendeu o rodízio (ampliado) de São Paulo (já revogado), e outros, buscando autorização para postergação de impostos municipais e Estaduais, que ainda dependem de decisão.

Também, vale lembrar que a entidade tem um longo histórico de ações coletivas ajuizadas em prol de seus associados, versando, especialmente, sobre temas tributários (Impostos e Taxas). Dentre elas vale destacar as ações que pleiteiam a exclusão do ISS e ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que correm no judiciário há muitos anos (uma delas desde 2008). Como o STF já considerou em definitivo que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins” (repercussão geral), aguarda-se agora somente o referido tribunal decidir sobre a “modulação dos efeitos” das decisões, ou seja, desde quando os efeitos da decisão começam a ser contados. De qualquer forma, como a decisão é positiva e definitiva, acreditamos que muitas empresas já optaram por implementar as mudanças no cálculo desses impostos. O Departamento Jurídico reforça que a decisão de usufruir ou não é sempre da empresa juntamente com seus advogados.

Assim, fica claro que medidas pensadas e implementadas há décadas atrás podem representar um alívio aos associados, que impactados pela atual crise, por vezes ficam impossibilitados de pagar seus impostos em dia.

Nos próximos informativos, informaremos sobre diversas outras ações, que, julgadas favoravelmente à ABRAVA poderão ser implementadas pelas empresas associadas.

Dúvidas, o Departamento Jurídico está à disposição pelo juridico@abrava.com.br