Finalmente, os edifícios brasileiros de uso coletivo deverão zelar pela qualidade do ar respirado por seus ocupantes, por meio da execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização. É o que determina, genericamente, a Lei 13.589/2018, sancionada em 4 de janeiro.
A nova lei, cujo propósito é eliminar ou minimizar riscos à saúde humana, também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como fábricas, laboratórios, hospitais e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Conforme regulamentado pela Portaria 3.523/1998, do Ministério da Saúde, e pela Resolução 9/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o PMOC deve ser posto em prática em instalações com capacidade superior a 5 TR (60 mil BTU/h).
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