VITÓRIA: ASSOCIADOS CADASTRADOS AO PAT ESTÃO AUTORIZADOS A DEDUZIR DESPESAS DO PROGRAMA DO IR/CSLL

A ABRAVA, por meio do seu Departamento Jurídico, obteve na Justiça liminar em ação que beneficia todos os associados optantes pelo lucro real com sede no Estado de São Paulo que aderiram ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Originalmente, todo valor gasto era passível de dedução em dobro, diretamente do lucro tributável, que é a base de cálculo do IR e CSLL. Posteriormente, instruções da Receita Federal estabeleceram que o valor máximo a ser considerado por refeição seria de R$ 1,99 e que a dedução deveria ser feita do próprio IRPJ devido e não do lucro tributável. Com a liminar, a partir de 13 de dezembro, essa limitação fica temporariamente afastada e as associadas cadastradas ao PAT podem deduzir estes valores diretamente do lucro tributável.

Para exemplificar os valores envolvidos, tomando-se como base uma empresa que fature apenas R$ 1 milhão por mês, com 20 funcionários, que recebam vale alimentação de R$ 18 por dia, tem-se o valor aproximado de R$ 80 mil para restituir, além da possibilidade de dedução de mais R$ 1.000 mensais do IR e CSLL para o futuro.

Para o advogado da ABRAVA, Dr. Thiago Rodrigues, da Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados “a liminar é uma vitória, mas como trata-se de decisão não definitiva, recomenda-se aos associados que tomem algumas cautelas, como provisionamento ou depósito em juízo.”

As empresas associadas que quiserem informações sobre como terem direito ao benefício devem entrar em contato com a ABRAVA por meio do e-mail juridico@abrava.com.br.