Desde abril de 2020, o setor do AVAC – R (Ar condicionado, Ventilação, Aquecimento e Refrigeração) foi reconhecido pelo Governo Federal como essencial neste período de pandemia, a validação se deu após ação jurídica da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento. E, com o objetivo de destacar a importância dos serviços prestados e sua essencialidade para a manutenção e instalação de equipamentos por estes setores, a associação lançou a campanha nas redes sociais “Nosso setor é essencial para a vida”.

Vale destacar que os quatros setores representados pela associação, compreendem toda a cadeia produtiva: indústria, comércio e serviço, e é essencial para a manutenção da vida e funcionamento da sociedade no dia a dia, e que ganhou destaque pela sua importância neste momento de pandemia, onde a climatização e refrigeração são essenciais para todos os tipos de ambientes fechados, sejam industriais de quaisquer tipos (farmacêuticas, alimentícias, entre outros), setores ligados à saúde (hospitais, ambulatórios médicos, exames laboratoriais, ou outros), e comércios (supermercados, restaurantes, hotéis e afins).

Para Paulo Neulaender, Diretor de MKT e Comunicação da ABRAVA, “ Essa campanha tem como objetivo fortalecer o setor que representamos não apenas diante nossos clientes, mas em especial à sociedade, que ainda não nos vê como essenciais à manutenção da vida. Faço um convite a todos os profissionais da área que compartilhem a campanha em suas redes! Vamos juntos!”

A campanha contará com a publicação diária de posts de referências aos setores de atuação e suas evidências  de essencialidades aos serviços prestados pelo setor AVAC-R. A ação já foi iniciada nas redes sociais da ABRAVA, nos canais oficiais do facebook, linkedin, instagram e twitter.

 

O reconhecimento da setor AVAC-R como  essencial

Após intervenção direta da ABRAVA, setor AVAC-R foi considerado essencial pela legislação federal, desde abril 2020. O DEJUR da ABRAVA esclarece que o setor AVAC-R foi inserido no rol de essenciais, e liberados das restrições Estaduais pelo Decreto Federal nº 10, conforme pode ser conferido no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm.

Vale destacar que, é preciso consultar a legislação local para seu cumprimento, pois mesmo com a referida legislação Federal em vigor, alguns Estados criaram legislações próprias, com as suas próprias listas de atividades essenciais, que nem sempre abarcam o setor AVAC-R. Para mais informações consulte o site da ABRAVA www.abrava.com.br ou por email no abrava@abrava.