Frente ao crescente questionamento sobre a exigência de CTF (Cadastro Técnico Federal) para compra de fluídos refrigerantes, a ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e Aquecimento informa aos setores representados, profissionais e setor cliente que desde o dia 16 de fevereiro de 2018 as Instruções Normativas (IN) do IBAMA, referentes aos fluidos refrigerantes, foram atualizadas pelas IN 4 e 5, apresentando mudanças importantes. Complementando a ação, uma carta oficial da associação será enviada para empresas do setor, revendas, setor cliente e afins.

Entenda as mudanças

A IN 4/2018 alterou os prazos das importações dos HCFCs – Hidrofluorocarboneto. O corte de 35% previsto anteriormente para 2020 foi cancelado e substituído pelo corte de 27,5% para vigorar em 2021.

Já na IN 5/2018 ficou em destaque a dispensa do CTF para compra de fluidos refrigerantes por prestadores de serviços em refrigeração e consumidores finais (Artigo 3º § 1º e 2º). Assim, técnicos refrigeristas, industrias, bancos, supermercados, passam a ter que apresentar apenas seu CPF e ou CNPJ para compra.

O comercializador deve preencher o relatório eletrônico com todos os dados de venda, inclusive dos prestadores de serviço e consumidores, mesmo os desobrigados a terem registro no CTF/APP (artigo 4º, § 1º).

O acesso à publicação da IN 5/2018 no Diário Oficial da União poderá ser feito nos links:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/02/2018&jornal=515&pagina=68&totalArquivos=126

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/02/2018&jornal=515&pagina=69&totalArquivos=126

A ABRAVA recomenda que em caso de dúvidas, entrar em contato com a ABRAVA  por meio do email abrava@abrava.com.br ou para outras informações acesse o site www.abrava.com.br.

 

Momento Comunicação – assessoria de imprensa ABRAVA