Informe o mercado sobre mudança no Cadastro Técnico Federal (CTF) e importações dos HCFCs.
Frente ao crescente questionamento sobre a exigência de CTF para compra de fluídos refrigerantes, a ABRAVA informa ao mercado de HVACR que desde o dia 16 de fevereiro de 2018 as Instruções Normativas (IN) do IBAMA, referentes aos fluidos refrigerantes, foram atualizadas pelas IN 4 e 5, trazendo mudanças importantes para nosso dia a dia.
A IN4/2018 estabeleceu os prazos de importação do fluido refrigerante HCFC R22 amplamente utilizado no setor. Em 2021 haverá um corte de 27,1% possibilitando ao mercado mais tempo para se adequar as mudanças tecnológicas dos novos fluidos refrigerantes que já estão circulando no mercado brasileiro.
Já na IN 5/2018, a grande mudança está na dispensa do CTF para compra de fluidos refrigerantes por prestadores de serviços em refrigeração e consumidores finais (Artigo 3º § 1º e 2º). Assim, técnicos refrigeristas, industrias, bancos, supermercados, passam a ter que apresentar apenas seu CPF e ou CNPJ para compra.
O comercializador deve preencher o relatório eletrônico com todos os dados de venda, inclusive dos prestadores de serviço e consumidores, mesmo os desobrigados a terem registro no CTF/APP (artigo 4º, § 1º).
Em caso de dúvidas, entre em contato com a ABRAVA via e-mail: abrava@abrava.com.br ou mais informações no site www.abrava.com.br
O acesso à publicação da IN 5/2018 no Diário Oficial da União poderá ser feito nos links abaixo:
Paulo Neulaender
Vice-Presidente de Meio Ambiente
A B R A V A