ABRAVA e SINDRATAR SP chamam atenção do setor AVAC-R para os impactos das revisões das NRs que entraram em vigor no dia 03 de janeiro

 

O Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e o SINDRATAR SP – Sindicato da Indústria da Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar do Estado de São Paulo chamam atenção de empresas e profissionais que atuam nos segmentos representados para as novas Normas Regulamentadoras- NR´s e o eSocial, que entraram em vigor no dia 03 de janeiro de 2022, e que deixam em evidência alguns quesitos ligados a saúde e segurança do trabalho. Vale destacar em especial a NR-01 que engloba todas as demais NR’s, principalmente as NR’s 07 e 09 em quesitos do GRO (Gerenciamento de Riscos Operacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Para o Eng° Paulo Reis, gestor do Comitê das NR´s da ABRAVA e diretor do Sindratar SP, “O dia 03 de janeiro de 2022 tornou-se uma data importante, sem direito à esquecimentos. A partir de agora, todas as empresas constituídas no Brasil de pequeno, médio ou principalmente grande porte podem receber a fiscalização dos órgãos governamentais nos três níveis, municipal, estadual e federal, além do Ministério Público do Trabalho”.

Paulo Reis explica ainda que, para o setor AVAC-R isso representa a solidarização em processos judiciais, pois de acordo com a conclusão de uma perícia, expressa em laudo técnico, todos os envolvidos no tema direta ou indiretamente serão arrolados no processo, desde o projetista, fabricantes e instaladores, em especial se comprovada a chamada reengenharia.  Vale destacar ainda que, a ABRAVA e o SINDRATAR SP estão trabalhando e à disposição de seus associados para esclarecer e orientar dúvidas que impliquem no cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTeP”.

Vale destacar a atuação de cada uma das entidades citadas:

  • ABRAVA conta com o Comitê de NR que discute e estuda todas as implicações e impactos técnicos-legais de um Projeto de Climatização ou Refrigeração no Brasil. A forma de harmonização entre as boas práticas técnicas e de engenharia de Climatização e as novas diretrizes das Normas Regulamentadoras do MTePrevidência.
  • SINDRATAR conta com o Comitê de RH, as NR’s e o e-Social – que tem como uma das atividades prestar orientação de cunho Sindical Patronal para seus filiados sobre todos os impactos das novas NR’s e o e-Social no dia a dia das empresas do setor, devidamente separadas por atividade fim, sejam projetistas, fabricantes, e os mais impactados, os Instaladores. Cada um destes segmentos de empresas possui um perfil diferenciado, e são afetados de maneira diferente às exigências das novas NR’s,  e todas as consequências e penalizações de aspectos Judiciais Trabalhistas para cada uma das empresas (de acordo com seu perfil).

 

As Normas Regulamentadoras 

As Normas Regulatórias – NRs consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

A revisão das 37 NRs é um dos assuntos que tem movimentado o setor empresarial e trabalhista desde meados de 2019, quando foram iniciados os trabalhos. Sob responsabilidade da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para as revisões das NRs foi adotado o sistema tripartite paritário, recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Paulo Reis ressalta que “Conforme Nota Técnica SEI n. 51363/2021/ME (esclarecimentos sobre o PGR da NR-01), está claro e evidente que, no dia 03/01/2022 foi encerrado o prazo para migração do PPRA para o PGR. Assim, desde a publicação da nova NR 01, as organizações já deveriam ter iniciado a preparação para a futura aplicação do PGR, sendo que, a partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações deverão estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR elaborado. Então, como temos informado ao setor há mais de 1 ano, agora é adeus PPRA, e seja bem-vindo PGR.

As novas diretrizes do PGR envolvem também a AAT – Análise de Acidentes de Trabalho: Fato ou acontecimento não programado durante a atividade profissional e que acarreta lesões corporais, doenças, mortes ou a perda da capacidade de atuação de um colaborador — de forma definitiva ou provisória e o PRE ( Plano de Resposta a Emergências) também conhecido como Plano de Atendimento a Emergência (PAE), o PRE é um documento que contém todos os procedimentos a serem tomados caso ocorram situações de risco iminente para a segurança dos trabalhadores.

No dia 3 de janeiro de 2022 começaram a valer as alterações promovidas pelas redações das seguintes Normas Regulamentadoras (NRs): o (PGR), contido na NR 01, NR 05 (CIPA), NR 07 (PCMSO), NR 09 (GRO – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (ergonomia), NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), NR 19 (explosivos), NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) e NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

Neste contexto, o Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA chama atenção para as NRs que impactam diretamente no setor AVAC-R, são elas:

NR’s Administrativas – Impactam o setor “intra-corpus” (área de Instalação):

NRs 01; 02 cancelada; 05; 06; 07; 09; 17; 18; 24;  28; 33; e, 35.

NR’S Técnicas – Impactam o setor nas áreas de Projeto, Operação e manutenção:

NRs 10; 12; 13; 15; 16; 17; 24; 32; e, 36.

 

Vale destacar ainda que, para o setor AVAC-R se faz necessária adequação dos equipamentos fabricados de acordo com as novas determinações das NR’s, especificamente da seguinte forma:

Sistemas ElétricosNRs 10, 12 e 16 anexo IV;

Sistemas Frigoríficos (Gases)NRs 13, 16 anexo II , NR15 Agentes Químicos e NR 20 Inflamáveis ;

Sistemas hidráulicos (águas)NRs 13 e 15;

Equipamentos e máquinasNRs 12, 13 e 17; e

Sistemas de Climatização e Refrigeração – NRs 15, 17, 24, 32, 36 e 37.

 

O status atual de revisão das normas aponta:

Alterações promovidas na redação das seguintes Normas Regulamentadoras (NRs): o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contido na NR 01,

NR 05 (CIPA),

NR 07 (PCMSO),

NR 09 (GRO – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos),

NR 17 (ergonomia),

NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção),

NR 19 (explosivos),

NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis),

NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) e

NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

 

09 NRs em fase de promulgação 03, 04, 06, 08, 24, 28, 33, 35 e 36 

18 NRs em fase de revisão ainda 10, 11, 12, 13, 14,15,16, 21, 22,23, 25, 26, 27, 29, 30,31, 32 e 34

01 NR cancelada 02

 

Vale destacar que, das 18 Normas ainda em revisão permanece em vigência a atual até a nova versão. Portanto, a título de adequação e cumprimento das diretrizes atende-se a NR na última revisão em vigência que impacta a empresa e as atividades dos colaboradores.

O andamento das normas regulatórias pode ser acompanhado no https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs

Para mais informações a respeito das revisões das NRs e trabalho do Comitê de Normas Regulatórias, entre em contato por meio do e-mail comitenormas@abrava.com.br.