Lei que obriga a manutenção de sistemas de ar-condicionado em edifícios de uso coletivo é sancionada

Desde 1980 quando foi dado início às movimentações de normalizações para o uso de ar condicionado na sociedade, momento em que foi publicada pela ABNT a norma NBR 6401, os agentes do setor ligados ao segmento têm trabalhado para que normas e leis garantam o mínimo de qualidade do ar adequada para a saúde dos ocupantes em ambientes climatizados.

Mas, foi só em 1998 quando o então Ministro das Comunicações, Sérgio Motta faleceu em decorrência de complicações respiratórias, que os olhos do governo se voltaram para as necessidades de regras para o uso de sistemas de climatização. Na época foi publicada a Portaria 3523 do Ministério da Saúde, seguida de outras normas. A partir desse momento, a qualidade do ar respirado entrou para o radar da ANVISA e COVISA, que passaram a buscar forma que permitisse a fiscalização de sistemas em operação. Foi quando o Deputado Lincoln Portela redigiu em 2002 o PL 7.260.

Desde 2008 o departamento jurídico da ABRAVA, coordenado à época por Arnaldo Basile acompanhava o andamento do Projeto de Lei 7.260, e vinha municiando de informações o Deputado Federal Lincoln Portela para que o PL saísse de acordo com os interesses da sociedade.

Em 2009 o eng° Arnaldo Lopes Parra iniciou seus primeiros contatos com o Deputado Arnaldo Faria de Sá, e passou desde então a dar suporte teórico para embasamento do PL, antecipando a necessidade de capacitação de profissionais qualificados.  Nessa época começou a ministrar os primeiros cursos de PMOC.

Em 2011 a ABRAVA entrou em ação de vez, pois a relatoria do PL solicitou sugestões da entidade para revisão de seu texto. Uma comitiva da ABRAVA, composta pelo então presidente Samoel de Souza e Wadi Neaime, presidente do Departamento Nacional de Instalação e Manutenção, viajou à Brasília, com o objetivo de identificar as necessidades para as modificações no texto inicial do PL.

Um grupo de trabalho técnico foi formado e diversas idas e vindas à Brasília foram realizadas. Além de diversas reuniões realizadas na sede da ABRAVA coordenadas pelo Dr. Paulo Rosenthal junto com representantes de Departamentos Nacionais da Entidade, como eng. Carlos Kayano do DNPC, eng. Leonardo Cozac do Qualindoor, Wadi Tadeu Neaime do DN Instalação e Manutenção, juntando-se ao grupo o consultor da ABRAVA e atual coordenador do CB 55 da ABNT o eng. Oswaldo Bueno para que as recomendações finais para o texto fossem redigidas.

Como consequência desse esforço, em 22 de junho de 2012 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados chegou a uma redação final do projeto de lei nº 7.260-c de 2002. As recomendações foram fruto de entendimentos descritos na Portaria 3523, Resolução Anvisa nº 09 e as Normas Técnicas 13971, 14679, 15848 e 16401, as quais seguiram vinculadas à nova Lei.

Pelo texto final todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, dos respectivos sistemas de climatização, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos seus ocupantes.

Uma outra vitória foi a inclusão dos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

Entre outros aspectos o texto diz que “Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC deverão obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação”.

Quanto aos padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O PMOC ficaria até então sob responsabilidade técnica do engenheiro mecânico. O PL 7.260 tramitou e passou sem alterações, por todas as comissões da Câmara. Tramitou posteriormente pelo Senado, quando o Senador Tião Viana alterou o projeto para retirar a atribuição exclusiva do Engenheiro Mecânico, o que segundo sua argumentação, caracterizaria como reserva de mercado para os Engenheiros, provocando o entrave que fez o PL parar novamente.

Após 15 anos tramitando na Câmara dos Deputados e Senado Federal, já em 2015, já na Comissão de Seguridade Social e Família, terminativa, teve como seu último relator, coincidentemente, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (SP), amigo do setor e criador do Dia do Refrigerista.

O segundo semestre de 2017 foi marcado por diversas visitas à Brasília com o objetivo de apoiar o Deputado Arnaldo Faria de Sá na aprovação do PL 7.260.

O resultado de todo este trabalho se deu no dia 04 de janeiro de 2018, data em que o PL 7.260 foi sancionado pelo Presidente da República, tornando-se em Lei Federal sob o N° 13.589. Em 180 dias todos os edifícios de uso público deverão atender e respeitar à nova Lei, obedecendo os parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O eng° Arnaldo Basile, atual presidente da ABRAVA comemorou a publicação da Lei: “Foi uma longa luta, de mais de 15 anos, apoiado pela sociedade civil, que clamava pela aprovação desta lei, que trará enormes benefícios, principalmente, para a saúde da população. São inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, neste caso geradas por manutenção inadequada de sistemas de ar condicionado. De outra parte, os proprietários e usuários dos imóveis devem conscientizar-se que a boa manutenção planejada traz benefícios para seus empreendimentos, reduções nos custos com uma manutenção planejada, substituição de equipamentos obsoletos no momento adequado, redução dos riscos de incêndios e acidentes pessoais, possibilidade de reduções nos custos dos seguros, e fundamentalmente, melhor qualidade de vida”.

Este feito provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que com o tempo perceberão os benefícios que um sistema de climatização e ar condicionado bem operado e mantido propicia. Por outro lado, o exercício das boas práticas de engenharia, gerará mais e melhores oportunidades de empreendimentos e empregos aos profissionais e empresas do setor de Ar Condicionado, Ventilação, Refrigeração e Aquecimento (AVACR), contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Os profissionais especializados do setor passarão a ter maior responsabilidade nas suas atividades, já que tratam das questões ambientais que envolvem aspectos humanos e estarão sujeitos às qualificações definidas pelo CREA, conforme determinado na Lei Federal 5194/66 (24/12/66).