Nos últimos tempos temos notado um considerável aumento no reconhecimento de insalubridade e periculosidade em perícias realizadas em processos trabalhistas. A insalubridade e a periculosidade, quando não identificadas previamente, acabam se tornando um pesado passivo oculto. Todavia, existem meios de diminuir ou mesmo neutralizar esses riscos.
Para isso, é muito importante que a empresa faça o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de forma correta e não apenas para cumprir a determinação da Norma Regulamentadora (NR) nº 9. Existem diversas empresas no mercado oferecendo a elaboração de PPRA por cerca de R$ 200,00, empresas estas que na maioria das vezes sequer fazem diligência nas instalações da empresa e apenas entregam o laudo. No mais das vezes, isso não serve para nada.
O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Destaca-se que o PPRA identificará se existe trabalho insalubre, perigoso e quais os EPI’s necessários para eliminar, neutralizar ou diminuir esses agentes. Além disso, um PPRA bem feito irá identificar produtos nocivos utilizados na cadeia produtiva que podem ser substituídos por outros menos nocivos e/ou prejudiciais.
Portanto, o PPRA é um ótimo instrumento de prevenção e, sendo feito de forma correta e periódica, pode ser um grande aliado na diminuição dos passivos da empresa, evitando o reconhecimento judicial dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Estamos à disposição para revisão dos laudos e auxílio na implementação de suas recomendações.
Por Rosenthal e Safartis Metta Advogados
Escritório responsável pelo departamento Jurídico da ABRAVA