Recentemente, baseado em um precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 357.950), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em uma decisão inédita, autorizou que uma empresa utilizasse seus créditos tributários pleiteados no judiciário antes do encerramento da ação judicial.

A 2ª turma, na ocasião, manifestou-se no sentido de que; nas causas em que o tema discutido já foi objeto de decisão pelo STF com repercussão geral (vinculante a todos os processos sobre o mesmo tema), a compensação pode ser concedida antes do fim do processo judicial.

Somado a essa boa notícia, os tribunais também já vêm consolidando esse novo entendimento; autorizando os contribuintes a se compensarem antes do fim dos processos judiciais que buscam a restituição de tributos. Entendendo, em suma, que: negar a compensação ao contribuinte seria o mesmo que forçá-lo a buscar seu direito na justiça, onde fatalmente a ação seria julgada procedente e a Fazenda seria condenada em honorários advocatícios.

Vale ressaltar que essa é uma tendência jurisprudencial recente e, apesar de ser uma excelente notícia para os contribuintes que aguardam décadas pelo direito a compensar valores pleiteados no judiciário, também merece cautela, pois não vale para todos os pedidos de compensação (depende do tema discutido).

Aos implicados e interessados, a Rosenthal e Sarfatis Metta , é o escritório responsável pelo departamento jurídico da ABRAVA e está à disposição para esclarecer dúvidas e analisar pedidos específicos. email juridico@abrava.com.br