No dia 06/09/2022 foi publicada a Lei nº 9.442/22, fruto da conversão da MP 1.108/22, trazendo novas regras acerca do pagamento de auxílio-alimentação a empregados e sobre o regime de teletrabalho.

Com relação ao auxílio-alimentação, referida lei pacificou algumas questões que geravam dúvidas e insegurança jurídica aos empregadores, dentre elas:

– O auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para refeição e alimentação em restaurantes e em estabelecimentos similares;

– As empresas contratadas para fornecimento do benefício não podem efetuar qualquer desconto ao funcionário, devendo repassar integralmente o valor contratado.

Vale destacar que a possibilidade de saque pelo trabalhador de saldo não utilizado no final de 60 dias foi vetada.

Quanto ao teletrabalho (trabalho à distância ou home-office), a lei reproduz integralmente a redação da MP 1.108/22, que trouxe diversas alterações sobre o tema. Dentre elas destacamos:

– A possibilidade de teletrabalho de forma não preponderante, o chamado regime “híbrido”;

– A necessidade de previsão expressa em contrato individual de trabalho ou aditivo contratual;

– Dispensa do controle de jornada apenas para empregados em regime de teletrabalho contratados por produção ou tarefa;

– Possibilidade do regime de teletrabalho para aprendizes e estagiários;

– Enquadramento sindical no local do estabelecimento da empresa.

Dúvidas? A Rosenthal está à disposição para saná-las e auxiliá-los na adoção de políticas internas para suas empresas.

A Rosenthal Safartis Metta Advogados é o escritório responsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA, associados podem entrar em contato via email no juridico@abrava.com.br ou direto com o Dr. Thiago Rodrigues (thiago@rosenthal.com.br)