A ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento obteve nova vitória que libera os setores de climatização e refrigeração ao recolhimento de IRPJ e CSLL sobre a Selic incidente sobre repetições de indébito.

Significa dizer que, todos aqueles que aproveitaram ou vão aproveitar créditos tributários oriundos de decisões judiciais, no passado e/ou no futuro, não precisam oferecer o valor da atualização monetária (Selic), incorrida nesses créditos, à tributação do IRPJ e CSLL.

De acordo com os Drs. Paulo Rosenthal e Lucas Parreira, sócios da Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados, escritório que está à frente do Departamento Jurídico da ABRAVA há mais 20 anos, a decisão judicial reconheceu que a atualização monetária dos créditos não podem ser entendida como “acréscimo patrimonial” da empresa e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo desses tributos, liberando os associados de um importante custo que “comeria” uma parte relevante dos créditos incorporados pelas empresas do setor.

Para mais informações sobre a sentença, entre em contato pelo email jurídico@abrava.com.br ou do Dr. Lucas Parreira lucas@rosenthal.com.br .

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