Fim dos acordos de suspensão e redução de jornada de trabalho e cuidados para os empregadores

Encerrou-se no dia 25/08 o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído através da Medida Provisória nº 1.045, e que permitia os acordos de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho. Com o fim do programa e a consequente retomada dos contratos de trabalho nos termos originais, os empregadores precisam se atentar para alguns de seus reflexos nos contratos de trabalho.

Por exemplo, os trabalhadores que tiveram a jornada reduzida ou o contrato suspenso possuem garantia provisória no emprego, em tempo equivalente à redução ou suspensão do contrato.

No caso das gestantes, é importante lembrar que elas também possuem a estabilidade da maternidade e o início da contagem da estabilidade pela redução ou suspensão se faz somente após o fim deste direito.

É importante lembrar que em caso de pedido de demissão, rescisão por acordo mútuo ou justa causa, a garantia fica afastada.

Os valores de indenização para as empresas que não observarem a garantia variam de acordo com o percentual de redução da jornada ou de suspensão do contrato de trabalho, podendo chegar a 100% do salário que o empregado teria direito no período de garantia. Os empregadores devem, portanto, se atentarem aos prazos para evitar possíveis passivos trabalhistas.

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