RECEITA FEDERAL QUER RESTRINGIR CRÉDITOS DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

Quando o STF finalmente julgou (e modulou) a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, alertamos alguns clientes que ainda podíamos ter “surpresas”. Afinal de contas, do outro lado contamos com a Receita Federal, que é infelizmente um órgão comprometido com arrecadação, não com o estrito cumprimento da lei.

Pois as surpresas não demoraram a chegar. Recentemente, a Receita Federal fez uma interpretação criativa do julgamento do STF, constante do Parecer Cosit 10. Em apertado resumo, ela entendeu que, como a base de cálculo do imposto foi restringida (débito), assim também deveria ser a base de cálculo do crédito. Se o ICMS fica fora do cálculo do débito, também deveria ficar fora do crédito. Se isso soa estranho é porque é mesmo. O STF julgou um tema apenas, que é a inclusão do ICMS no débito do Pis/Cofins. O crédito consta de outro artigo da lei, e não admite interpretação extensiva da Receita.

Para piorar, o posicionamento da Receita foi validado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o que indica que assim será aplicado de agora em diante. Alguns esclarecimentos são essenciais nessa etapa:

– Conforme o Código Tributário, mudança de entendimento do órgão administrativo não retroage, o que significa que isso só poderia eventualmente afetar as empresas de agora em diante.

– A interpretação da Receita é um prato cheio de irregularidades. Confunde as regras de incidência do imposto e de crédito do imposto, além de mudar repentinamente o critério jurídico adotado pela própria Receita até agora.

À luz de tudo isso, precisamos recomendar aos clientes que não fiquem inertes, mas ingressem com novas ações preventivas na Justiça para contestar a posição exarada na Cosit 10. Isso não vai afetar o crédito já obtido, mas apenas o cálculo do imposto futuro.

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