No dia 3 de agosto de 2020, foi publicada a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.841/2020, aumentando o limite de valor de bens e valores no exterior do qual alguns brasileiros estão obrigados a declarar na chamada “Declaração de Bens e Valores Possuídos no Exterior por Pessoas Físicas ou Jurídicas, Residentes, Domiciliadas ou com Sede no País” (DCBE).

Desde 2004 e até a entrada em vigor da resolução acima referida, o valor mínimo dos ativos sujeitos a declaração era de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).

Agora, por meio desta alteração, as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no Brasil somente estarão obrigadas a declarar anualmente seus bens e direitos no exterior se possuírem ativos que, totalizados, tem valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano.

Lembramos que, além da obrigação de declaração anual, os ativos brasileiros no exterior que totalizem valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, devem ser declarados por seus titulares trimestralmente.

Cabe ressaltar ainda, que o não fornecimento das informações regulamentares exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor relativas a ativos brasileiros no exterior pode sujeitar os respectivos titulares ao pagamento de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A Rosenthal Advogados é o escritório responsável pelo Departamento Jurídico da ABRAVA, informações por meio do email juridico@abrava.com.br.