Os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastaram a multa do artigo 477 da CLT (atraso no pagamento das verbas rescisórias) imposta à uma empresa que efetuou o pagamento da rescisão que vencia no sábado na segunda-feira seguinte.

A jurisprudência, mesmo contrariando a legislação vigente, vinha adotando o entendimento de que, quando o prazo fatal para pagamento da rescisão cair em um sábado, deve ser antecipado para sexta-feira.

O TST entendeu que deve ser aplicado o artigo 132 do Código Civil, ou seja, se o dia do vencimento cair em feriado, considera-se prorrogado até o próximo dia útil.

Além disso, entendeu pela aplicação do artigo 775 da CLT, que dispõe que os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

A nova decisão do TST mostra preocupação do Tribunal com a atualização de sua jurisprudência e deve ser replicada pelas instâncias inferiores, todavia, uma vez que a decisão não possui efeito vinculante, recomenda-se que as empresas continuem observando o prazo e adiantando os pagamentos quando o vencimento cair no final de semana.

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