O Comitê de Normas Regulamentadoras e ESG da ABRAVA informa que entrou em vigor no dia 03 de julho de 2023, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35 – Trabalho em Altura), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção o para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

A nova redação da NR 35 foi dada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022 (DOU de 21/12/2022 Seção I Pág. 364), que indicou três fases para a entrada em vigor da norma:

a) 03/07/2023 para o corpo da NR-35 e para os Anexos I e II da NR-35;
b) 02/01/2024 para o Anexo III da NR-35, com exceção dos itens indicados no parágrafo único; e
c) 02/01/2025 para os subitens 5.1.1, 5.2.1.1, 5.2.1.1.1, 5.2.2.1.1 e 5.2.2.3 do Anexo III da NR-35.

A partir do dia 03 de julho de 2023, também ficam revogados os seguintes instrumentos normativos:
a) Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012;
b) Portaria MTE nº 593, de 28 de abril de 2014;
c) Art. 1º da Portaria MTE nº 1.471, de 24 de setembro de 2014; e
d) Portaria MTb nº 1.113, de 21 de setembro de 2016.

Em caso de dúvidas, enviar email para o Presidente do Comitê Paulo Reis no paulo.reis@abrava.com.br