DEJUR ABRAVA obtém vitória para que associados  excluam o valor do frete na base de cálculo do IPI, e ainda tenham direito à créditos retroativos

O ano de 2023 começou com boas notícias para as empresas associadas ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento.
O DEJUR – Departamento Jurídico da associação, venceu em última instância um Mandado de Segurança que tramita desde 2017, garantindo que as empresas associadas possam excluir do valor do frete da base de cálculo do IPI e, consequentemente, restituir ou compensar os valores recolhidos a este título desde 25 de julho de 2012.

Para o Dr. Lucas Parreira, trata-se de uma grande vitória para o setor, especialmente considerando o período de até 10 (dez) anos para aproveitamento dos potenciais créditos acumulados, que são atualizados pela Selic.

Confira a mensagem do Dr. Lucas AQUI 

Em resumo, a empresa associada que é contribuinte do IPI, que vendeu seus produtos com frete por conta do emitente, incluindo o valor do frete na base de cálculo deste imposto, terá o direito da restituir ou compensar os valores pagos em excesso nesse período (desde 2012).

Os valores podem ser expressivos de acordo com o faturamento da empresa, como exemplo, o potencial benefício econômico a ser praticado para uma empresa que tem o faturamento de R$ 15 milhões de reais/ano, e que tenha um custo com o frete que consuma aproximadamente 5% (cinco por cento) do faturamento bruto, a restituição seria na ordem de:

Alíquota IPI 10% Alíquota IPI 20%
Benefício estimado 12 (doze) meses – sem Selic R$75.000,00 R$150.000,00
Benefício estimado desde julho de 2012 – sem Selic R$750.000,00 R$1.500.000,00

Se aumentarmos o faturamento desta empresa, a conta aumenta proporcionalmente, para uma empresa que fatura R$200 milhões, por exemplo, a conta aproximada seria:

Alíquota IPI 10% Alíquota IPI 20%
Benefício estimado 12 (doze) meses – sem Selic R$1.000.000,00 R$2.000.000,00
Benefício estimado desde julho de 2012 – sem Selic R$10.000.000,00 R$20.000.000,00

 

O DEJUR ABRAVA é comandado pela Rosenthal Sarfatis Metta Advogados. As empresas associadas interessadas em obter mais informações,  devem enviar um email para o juridico@abrava.com.br ou para o Dr. Lucas Parreira (lucas@rosenthal.com.br).