Lei 13.589 obriga proprietários e locatários de instalações existentes  a cumprirem, em 180 dias a partir da regulamentação, todos os seus dispositivos

Todos os edifícios de uso público e coletivo serão obrigados a fazer a manutenção periódica de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada em 4 de janeiro de 2018, em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei. Assim, os edifícios terão que implantar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes e garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza. O PMOC deverá obedecer aos parâmetros regulamentados pela RE 9/2003 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, assim como às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais, deverão obedecer regulamentos específicos.

 

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Portal Engenharia e Arquitetura – matéria publicada na Revista ABRAVA + Clinatização e Refrigeração