Desde o ano passado, com a implantação do novo sistema de bloqueios judiciais denominado SISBAJUD, temos notado um aumento nos chamados “bloqueios surpresa”, ou seja, bloqueios sem a devida intimação das partes e sem movimentação processual prévia que possa indicar sua ocorrência.

Ou seja, tem ocorrido cada vez mais o bloqueio antes mesmo do despacho deferindo a medida ser juntado aos autos, impedindo, desta forma, que seja rastreado por qualquer sistema de acompanhamento processual.

Temos visto isso em processos cíveis, trabalhistas e tributários, inclusive com bloqueios preventivos em contas de sócios em incidentes de desconsideração de personalidade jurídica, sem prévia intimação.

Trata-se de grave ilegalidade. Embora o Código de Processo Civil tenha como regra a intimação, muitos juízes estão deferindo bloqueios cautelares, com o intuito de bloquear primeiro e fazer com o que a parte se defenda depois. Todos os casos têm sido severamente contestados nos Tribunais, todavia, o simples bloqueio já traz danos e dissabores ao prejudicado.

Essa realidade que retratamos, apesar de ainda ser exceção, deve ser levada em consideração para gestão de passivos judiciais, e planos de contingência devem ser discutidos.

A Rosenthal Safartis Metta Advogados é o escritório responsável pelo Departamento Jurídico – email juridico@abrava.com.br