Comunicamos que, no dia 12 de julho de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a consulta pública da proposta de aperfeiçoamento.  A proposta ficará em consulta pública por 60 dias, encerrando-se o prazo em 12 de setembro de 2018.

do Regulamento Técnico da Qualidade para a Classe de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos.

 

Dentre as principais alterações propostas neste aperfeiçoamento, destacam-se:

 

  • Introdução de novos métodos de avaliação do nível de eficiência energética de edificações (método simplificado e de simulação),

que buscam aproximar ainda mais os resultados da avaliação do consumo real das edificações;

 

  • Melhorias no formato das etiquetas, que passam a fornecer um conjunto complementar de informações e

indicar os consumos de energia por uso final (iluminação, condicionamento de ar, água quente, etc.);

 

  • Introdução de novas tipologias de edificações (escritórios, educacionais, hospedagem, hospitalares, etc.);

 

  • Introdução da abordagem de energia primária, que possibilita integrar diferentes fontes de energia (elétrica, térmica, gás, solar, etc.)

na avaliação do desempenho energético da edificação;

 

  • Melhoria do indicador de desempenho, que passa a comparar a edificação com suas características reais à mesma edificação,

adotando-se condições de referência, dentre outras alterações.

 

De forma comparativa em relação ao ato normativo anterior (Portaria Inmetro nº 372/2010), podem ser destacadas as seguintes mudanças:

 

RTQ-C

Portaria Inmetro nº 372/2010

Limitação

INI-C

Proposta de aperfeiçoamento – 2018

Aperfeiçoamento

1. Não diferencia área envidraçada e proteções solares por orientação 1. Permite a entrada de dados diferenciada por fachada
2. Limitação na representação por volumetria da edificação 2. Permite a modelagem de diferentes formas geométricas
3. Não responde bem à aplicação de vidros de controle solar 3. Considera o uso de vidros de controle solar
4. Uso de parâmetros ponderados para toda edificação 4. Permite a entrada de dados de cada zona térmica da edificação
5. Necessidade de levantamento de dados não significativos na avaliação 5. Simplifica a entrada de dados por significância no resultado
6. Considera apenas um tipo de sistema HVAC (Split) 6. Possibilita a avaliação de qualquer sistema de HVAC
7. Não considera influências do entorno edificado 7. Considera o ângulo de obstrução vizinha
8. Os pré-requisitos de paredes e coberturas podem penalizar uma edificação onde estes itens não são representativos 8. Permite a entrada das características térmicas de paredes e cobertura, independente de pré-requisitos
9. Impossibilidade das equações descreveram diversas variações volumétricas 9. Permite a modelagem de diferentes formas geométricas
10. Uso de apenas um padrão de carga térmica interna e padrão de uso e ocupação 10. Permite a especificação do tipo de uso da edificação
11. Não considera a influência da limitação natural e ventilação natural 11. Permite a avaliação da iluminação natural e ventilação natural
12. Utiliza índices de consumo sem relação direta com o consumo de energia da edificação 12. Adota o consumo de energia da edificação como parâmetro de avaliação

 

A proposta ficará em consulta pública por 60 dias, encerrando-se o prazo em 12 de setembro de 2018.

 

Terminado o prazo da consulta pública, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria

para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

 

A proposta pode ser acessada no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002520.pdf

 

Comentários, críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo disponibilizada em http://www.inmetro.gov.br/legislacao/,

e podem ser enviados por correspondência ou e-mail para:

 

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf

Rua Santa Alexandrina n.º 416 – 5º andar – Rio Comprido

CEP 20.261-232 – Rio de Janeiro – RJ,

dipac.consultapublica@inmetro.gov.br

 

Dada a suspensão da publicação de conteúdo noticioso no site do Inmetro, em observância à legislação eleitoral,

solicitamos às partes interessadas o apoio na disseminação dessa consulta pública.