Comunicamos que, no dia 12 de julho de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a consulta pública da proposta de aperfeiçoamento. A proposta ficará em consulta pública por 60 dias, encerrando-se o prazo em 12 de setembro de 2018.
do Regulamento Técnico da Qualidade para a Classe de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos.
Dentre as principais alterações propostas neste aperfeiçoamento, destacam-se:
- Introdução de novos métodos de avaliação do nível de eficiência energética de edificações (método simplificado e de simulação),
que buscam aproximar ainda mais os resultados da avaliação do consumo real das edificações;
- Melhorias no formato das etiquetas, que passam a fornecer um conjunto complementar de informações e
indicar os consumos de energia por uso final (iluminação, condicionamento de ar, água quente, etc.);
- Introdução de novas tipologias de edificações (escritórios, educacionais, hospedagem, hospitalares, etc.);
- Introdução da abordagem de energia primária, que possibilita integrar diferentes fontes de energia (elétrica, térmica, gás, solar, etc.)
na avaliação do desempenho energético da edificação;
- Melhoria do indicador de desempenho, que passa a comparar a edificação com suas características reais à mesma edificação,
adotando-se condições de referência, dentre outras alterações.
De forma comparativa em relação ao ato normativo anterior (Portaria Inmetro nº 372/2010), podem ser destacadas as seguintes mudanças:
RTQ-C
Portaria Inmetro nº 372/2010 Limitação |
INI-C
Proposta de aperfeiçoamento – 2018 Aperfeiçoamento |
1. Não diferencia área envidraçada e proteções solares por orientação | 1. Permite a entrada de dados diferenciada por fachada |
2. Limitação na representação por volumetria da edificação | 2. Permite a modelagem de diferentes formas geométricas |
3. Não responde bem à aplicação de vidros de controle solar | 3. Considera o uso de vidros de controle solar |
4. Uso de parâmetros ponderados para toda edificação | 4. Permite a entrada de dados de cada zona térmica da edificação |
5. Necessidade de levantamento de dados não significativos na avaliação | 5. Simplifica a entrada de dados por significância no resultado |
6. Considera apenas um tipo de sistema HVAC (Split) | 6. Possibilita a avaliação de qualquer sistema de HVAC |
7. Não considera influências do entorno edificado | 7. Considera o ângulo de obstrução vizinha |
8. Os pré-requisitos de paredes e coberturas podem penalizar uma edificação onde estes itens não são representativos | 8. Permite a entrada das características térmicas de paredes e cobertura, independente de pré-requisitos |
9. Impossibilidade das equações descreveram diversas variações volumétricas | 9. Permite a modelagem de diferentes formas geométricas |
10. Uso de apenas um padrão de carga térmica interna e padrão de uso e ocupação | 10. Permite a especificação do tipo de uso da edificação |
11. Não considera a influência da limitação natural e ventilação natural | 11. Permite a avaliação da iluminação natural e ventilação natural |
12. Utiliza índices de consumo sem relação direta com o consumo de energia da edificação | 12. Adota o consumo de energia da edificação como parâmetro de avaliação |
A proposta ficará em consulta pública por 60 dias, encerrando-se o prazo em 12 de setembro de 2018.
Terminado o prazo da consulta pública, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria
para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
A proposta pode ser acessada no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002520.pdf
Comentários, críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo disponibilizada em http://www.inmetro.gov.br/legislacao/,
e podem ser enviados por correspondência ou e-mail para:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf
Rua Santa Alexandrina n.º 416 – 5º andar – Rio Comprido
CEP 20.261-232 – Rio de Janeiro – RJ,
dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Dada a suspensão da publicação de conteúdo noticioso no site do Inmetro, em observância à legislação eleitoral,
solicitamos às partes interessadas o apoio na disseminação dessa consulta pública.