Termo de Responsabilidade - Selo Abrava

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TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA CONCESSÃO DO SELO DE FILIAÇÃO ABRAVA

Art. 1 - A concessão de uso do Selo de Filiação Abrava pelo filiado, não gerará a ABRAVA, qualquer responsabilidade judicial ou extrajudicial em qualquer instância, solidária ou não, subsidiária ou regressiva, em eventuais ações de indenização ou de qualquer outra natureza, movidos por terceiros contra o Associado/filiado. O associado/filiado é o único responsável pela veracidade das informações e suas ações.

Parágrafo primeiro - Compete a empresa associada zelar pela correta utilização do selo de filiação ABRAVA, ficando vedado aos produtores o uso das logomarcas ABRAVA sem autorização expressa de seu titular, respondendo seus autores por danos morais e materiais que causarem.

Parágrafo segundo - O uso indevido do Selo de Filiação ou a constatação por parte da Fiscalização Trabalhista da utilização sob qualquer pretexto de mão-de-obra infantil, prática de trabalho forçado ou análogo de escravo, trabalho degradante ou indigno em suas relações de trabalho, com prejuízo para terceiros, será de responsabilidade civil e penal exclusiva do associado/filiado que o adquiriu, acarretando a imediata suspensão e do direito ao uso do Selo de Filiação ABRAVA.

Parágrafo terceiro - O associado/filiado a quem foi concedido o Selo de Filiação ABRAVA compromete-se a exercer uma gestão empresarial socialmente responsável e sustentável; a observar as normas éticas constantes dos estatutos da ABRAVA; cumprir todos os requisitos estabelecidos na Norma Associativa, zelando pelo boa imagem, obedecendo as legislações pertinentes ao país, respeitando e nunca comprometendo a imagem da ABRAVA.

Parágrafo quarto - O não cumprimento da Norma e este Termo será de responsabilidade civil e penal exclusiva do associado/filiado, acarretando a imediata suspensão do e do direito ao uso do Selo de Filiação ABRAVA.


REGRAS PARA USO/APLICAÇÃO DO SELO DE ASSOCIADA ABRAVA

O uso do selo é aplicável aos seguintes documentos emitidos pela empresa associada:

1.1. Textos comerciais de divulgação da marca da empresa do associado, tais como, cartas ou panfletos distribuídos a seus potenciais clientes, desde que não exista associação do referido selo a quaisquer produtos específicos.

1.2. Propostas técnicas ou comerciais relativas a oferta de todos e quaisquer produtos ou serviços comercializados pelo associado.

1.3. Currículo da empresa, sendo recomendado, neste caso, a indicação da data em que ocorreu sua associação ABRAVA.

1.4. Formulários e papéis timbrados, envelopes, pastas, sacolas, brindes promocionais ou outros materiais de divulgação da marca do associado.

1.5. Mensagens eletrônicas, desde que o selo seja inserido no cabeçalho ou rodapé do texto e que a referida mensagem contenha também a logomarca do próprio associado.

1.6. Nas páginas eletrônicas pertencentes aos associados instaladas na Internet. Recomendamos neste caso, que o associado inclua um "link" para que o visitante que esteja lendo o conteúdo destas páginas possa também acessar as páginas eletrônicas publicadas pela ABRAVA.

2 - Os Selos de Associação a ABRAVA não poderão ser utilizados nas seguintes situações:

2.1. Em quaisquer produtos e serviços, comercializados pelo associado que não estejam em conformidade Legal, que agrida o Meio Ambiente, e em outros aspectos negativos à imagem da empresa e que correlatamente denigra o Logo ABRAVA.

2.2. Em relatórios, laudos, certificados, curvas de capacidade ou de consumo, manuais ou demais documentos elaborados pelo associado que possa envolver a ABRAVA em possíveis demandas judiciais e ou extrajudiciais.

2.3. Literaturas ou artigos de conteúdo técnico publicados pelo associado sem a expressa autorização da ABRAVA.

2.4. Caso a empresa efetue o seu desligamento do quadro associativo, deverá retirar e deixar de usar o Selo de Associação ABRAVA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas dos locais visíveis. E providenciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a retirada do Selo de Filiação de seus documentos como citados nos itens 1.1 até 1.6 desta norma, sob penas de sanções legais.

2.5. Fica terminantemente proibido utilizar o Selo de Filiação ABRAVA, para certificação e garantia de produtos e serviços e ou fazer correlação da empresa com a ABRAVA.

2.6. Fica explícito que o Selo de Filiação comprova apenas que a empresa citada é FILIADA À ABRAVA, não podendo ser utilizado para outro e qualquer fim.

2.7. Pedimos ao associado que qualquer dúvida entre em contato no telefone (11) 3361-7266 ou por email: [email protected]; antes da utilização dos Selos de Associação ABRAVA e ou, em quaisquer outros casos que eventualmente não estejam relacionados neste documento.

Informamos que o uso do selo por empresas não associadas à ABRAVA é EXPRESSAMENTE PROIBIDO.

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