SEFAZ-SP: Programa “Nos Conformes”

Acompanhando os termos da Lei Complementar 1320/18, no último dia 28 de setembro de 2018, a Sefaz/SP publicou a resolução que trata da implantação gradual do Programa de Estimulo à Conformidade Tributária, denominado “Nos Conformes”.

Com um propósito que parece louvável (a ver), o referido programa justifica sua criação na intenção de promover uma “mudança de paradigma” na relação entre os contribuintes e o Fisco paulista, dando tratamento especial às empresas que estão em dia com as suas obrigações fiscais no intuito de incentivar a conformidade tributária e redução dos litígios.

Em suma, a Lei Complementar (LC) tenta estabelecer uma série de critérios que visam reduzir a histórica desconfiança entre órgãos fiscalizadores e os contribuintes. Como por exemplo, permitindo às empresas consideradas como exemplares (grupos A+ e A –) a apropriação de crédito acumulado, renovação de regimes especiais e o acesso ao regime de Análise Fiscal Prévia, por outro lado, para alguns dos devedores, o artigo 20 garante a inclusão do contribuinte em um “programa especial de fiscalização tributária” e a centralização do pagamento do ICMS devido em um dos estabelecimentos.

Pois bem. O programa entrou em um “período de testes” até fevereiro de 2019, sem grandes compromissos para o fisco e contribuinte. Porém, apesar de parecer uma boa iniciativa, ainda falta clareza a transparência de como funcionará efetivamente os critérios de classificação (que poderiam ferir o princípio da isonomia), sendo assim, aos contribuintes que desejarem se cadastrar ou conhecer mais sobre o programa, sugere-se, no mínimo, cautela e assessoramento, até que o programa se estabeleça de maneira definitiva.

Por Rosenthal Safartis Metta Advogados – escritório responsavel juridico da ABRAVA – juridico@abrava.com.br