O Presidente do Comitê Nacional de Normas Regulamentadoras (NR’s) e ESG da ABRAVA, Paulo Américo Reis, participa desde 2017 via FIESP representando o SINDRATAR SP da revisão das NR’s e Segurança do Trabalho, chama atenção do setor AVACR para as mudanças que virão em relação as Normas Regulamentadoras e do Programa e-Social.
Normas de Segurança do Trabalho passarão por atualizações em 2025
Em 2025, diversas Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho serão revisadas e atualizadas. Essas mudanças podem impactar diretamente empregadores e trabalhadores. É importante acompanhar as discussões e ajustes para garantir a conformidade com as novas exigências. Confira os principais tópicos em debate:
NR-04: Revisão dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com possíveis mudanças na estrutura e nas responsabilidades dos profissionais da área.
NR-05: Atualizações na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo novas diretrizes sobre prevenção de assédio no ambiente de trabalho.
NR-10: Revisão abrangente das normas relacionadas à segurança em instalações e serviços envolvendo eletricidade.
NR-11: Alterações nas regras sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
NR-15: Atualizações nos anexos referentes à exposição a calor, agentes biológicos e produtos químicos, trazendo mais detalhes para esses cenários de risco.
NR-16: Discussões sobre atividades perigosas, abrangendo o abastecimento de aeronaves e o trabalho com motocicletas.
NR-20: Revisão das normas relacionadas a combustíveis, com foco em procedimentos de abastecimento de aeronaves.
NR-24: Mudanças nas condições sanitárias e de conforto nos ambientes de trabalho, incluindo normas para áreas de vivência em contêineres.
NR-35: Reavaliação das diretrizes para trabalhos em altura, com ênfase em medidas de segurança no uso de escadas.
Essas mudanças visam aprimorar as condições de trabalho e proteger os trabalhadores, mas podem demandar ajustes nos processos das empresas. Fique atento e acompanhe as atualizações para se manter em conformidade com as exigências legais e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Considerações Gerais
Um alerta emitido este ano trata dos reajustes nos valores das penalizações pela falta de implantação completa do Programa do e-Social, especialmente em relação às questões de Saúde e Segurança do Trabalhador. As multas atualmente variam de R$ 3.366,00 a R$ 336.000,00, dependendo da infração cometida pela empresa ou da quantidade de trabalhadores desempenhando atividades insalubres e/ou perigosas. Um ponto destacado foi o problema crônico das empresas quanto à não emissão, fraude ou falsificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja multa pode chegar a R$ 336.000,00 (aproximadamente). O PPP é um documento único e específico para cada trabalhador e para cada empresa.
Toda empresa que tenha trabalhadores registrados sob o regime CLT, independentemente da atividade desempenhada, tem a obrigação de elaborar o PPP e mantê-lo arquivado no prontuário do trabalhador. Resumindo: uma empresa com 10 funcionários, por exemplo, que não tenha elaborado o estudo de Análise Preliminar de Risco Ocupacional (APRO) e, com base nos resultados, não preencha o relatório modelo contido na plataforma do e-Social no site gov.br, poderá ser autuada com uma multa de aproximadamente R$ 3.360.000,00. Essa portaria entrou em vigor em janeiro de 2025.
A ENIT (Escola Nacional de Inspeção do Trabalho) está preparando os auditores do Ministério do Trabalho por meio de cursos oferecidos pela própria instituição, para que as auditorias comecem a partir de março de 2025. Nosso setor está em destaque e em foco devido à sua grande relação com os principais setores que serão fiscalizados, como: Agronegócio, Frigoríficos, Laticínios, Supermercados, Indústria Alimentícia, Indústria Farmacêutica e Cosmética, Farmácias e Drogarias de Manipulação, e Padarias. Estas últimas, que agora são classificadas como Indústria de Panificação no CNAE, passaram do Grau-2 de risco para o Grau-3. Vale ressaltar que agora toda indústria é classificada como Grau-3, independentemente de seu porte (MEI, Micro, Pequena, Média ou Grande), e o Grau-3 é mais rígido que o Grau-2, mas menos severo que os graus 4 ou 5, aplicáveis a indústrias petrolíferas, químicas e afins.
Pelos pontos apresentados acima, a ABRAVA através do seu Comitê de NR’s e ESG coloca à disposição de todas as empresas filiadas os membros do comitê, técnicos com especialização e conhecimento profundo neste Programa do e-Social e na interpretação para a aplicação e treinamento das Normas Regulamentadoras NR’s. Como digo sempre,
“Só não sabe e aprende no nosso setor quem não quer. Informação disponível existe”.
Conclusão:
Como diz o ditado: “A vida nos ensina apenas de duas formas simples: Pelo amor ou pela dor. Mas o ser humano teima em só aprender pela segunda opção”.
No momento atual da vivencia humana, dentre os processos para evolução do homem, o mais importante é o de aumentar seu conhecimento com o uso da inteligência nata nos seres humanos e racionais.
E com o uso da inteligência e o conhecimento adquirido muitas das antigas dores do passado hoje podem ser resolvidas ou atenuadas com analgésicos, até mesmos dores intensas que poderiam levar a indivíduo a morte hoje também possuem meios de atenuar com os novos fármacos analgésicos ou mesmo resolver, não o efeito, mas sim a causa.
Temos também um tipo de dor no órgão mais sensível do ser humano, seu bolso, são dores consideradas crônicas, onde “consumirá” uma parte, às vezes, grande parte dos lucros da empresa em um processo chamado “ad eternum”.
O efeito final para o Proprietário será sua morte, mas esta dor crônica continuará persistentemente incomodando o bom andamento dos negócios enquanto a empresa existir.
Para eliminarmos esta dor crônica a empresa, seus proprietários e colaboradores terão que evoluir através do conhecimento dos Processos e Diretrizes para a aplicação correta das Normas Regulamentadoras e a implantação completa do Programa do e-Social que já se encontra em vigor desde Janeiro de 2023.
Por tudo que foi exposto e esclarecido nesta ABRAVA News, o especialista do tema da ABRAVA, Professor Paulo Américo Reis está coordenando e preparando com os demais membros do Comitê um curso relacionado diretamente aos temas – PMOC, sua relação com as NR’s e as determinações “escondidas” na legislação do Programa do e-Social.