Assinada pelo Presidente Michel Temer, a Lei Federal 13.589, datada de 4/1/2018 torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de sistemas e aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo, inclusive produtivos, laboratoriais e hospitalares, estes últimos obedecendo a regulamentos específicos, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
De acordo com a nova Lei, devem ser obedecidos parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Arnaldo Basile, presidente da ABRAVA e do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, comemora a publicação da Lei: “Foi uma longa luta, de mais de 15 anos, apoiado pela sociedade civil, que clamava pela aprovação desta lei, que trará enormes benefícios, principalmente, para a saúde da população. São inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, neste caso geradas por manutenção inadequada de sistemas de ar condicionado. De outra parte, os proprietários e usuários dos imóveis devem conscientizar-se que a boa manutenção planejada traz benefícios para seus empreendimentos, reduções nos custos com uma manutenção planejada, substituição de equipamentos obsoletos no momento adequado, redução dos riscos de incêndios e acidentes pessoais, possibilidade de reduções nos custos dos seguros, e fundamentalmente, melhor qualidade de vida”. finaliza Basile.
O texto da Lei determina que os proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados terão o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.
Isto provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que com o tempo perceberão os benefícios que um sistema de climatização e ar condicionado bem operado e mantido propicia. Por outro lado, o exercício das boas práticas de engenharia, gerará mais e melhores oportunidades de empreendimentos e empregos aos profissionais e empresas do setor de Ar Condicionado, Ventilação, Refrigeração e Aquecimento (AVACR), contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.