Neste segundo semestre de 2.024 teremos três feriados nacionais caindo aos sábados (Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida
e Finados). Temos recebido várias dúvidas sobre como isso afeta a jornada de trabalho dos emprega dos que trabalham em regime de
compensação de horas.
A Lei nº 605/1949 traz que o funcionário tem direito ao feriado remunerado, portanto, quando um feriado coincide com um sábado,
não é necessário que ele faça a compensação das horas referentes a esse dia. Mas como isso funciona na prática?
Vamos considerar o seguinte exemplo: Um empregado tem uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e
mais 4 horas no sábado, totalizando 44 horas semanais. Na contratação, ele firma um acordo com a empresa e assina o termo de compensação
de horas, no qual a jornada diária é prorrogada em 48 minutos (ou outra forma), de modo que, ao final da semana, tenham sido cumpridas
as 4 horas de trabalho referentes ao sábado.
Nesse contexto, quando um feriado cai no sábado, não é necessário fazer a compensação das horas, afinal o funcionário já tem direito ao feriado remunerado.
Portanto, nesses casos, a carga horária diária deve ser reduzida para 8 horas, ou, caso isso não seja feito, as horas trabalhadas a mais que seriam para compensar o sábado devem ser pagas como horas extras.
Vale destacar que, como o trabalho a mais está sendo para compensar um dia que é feriado, muitos juízes inclusive entendem que o pagamento das horas extras deve ser em dobro, pois seria a mesma coisa que trabalhar no feriado.
Dúvidas? O DEJUR – Departamento Jurídico da Abrava está à disposição para saná-las.
Email para o Dr. Thiago Rodrigues
thiago@rosenthal.com.br ou
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