RECEITA CONTINUA TENTANDO FORÇAR A TRIBUTAÇÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS
Surpreendendo um total de 0 (zero) contribuintes, a Receita Federal consolidou novo posicionamento ainda mais restritivo sobre a tributação de benefícios fiscais de ICMS.
A RFB tem emitido novas orientações (Soluções de Consulta Cosit 216 e 4061) que tentam “forçar” a inclusão de benefícios fiscais de ICMS (inclusive crédito presumido) na base de cálculo de impostos federais como o IRPJ e a CSLL.
Referidas Soluções de Consulta contradizem o entendimento estabelecido pelo STJ (Tema 1.182), que anteriormente havia decidido que alguns benefícios não deveriam ser tributados por não serem considerados lucro ou acréscimo de patrimônio, como é o caso do crédito presumido.
Em suma, a Receita reforça que, sem previsão expressa de exclusão, as chamadas “subvenções” (ou benefícios) devem compor o resultado tributável das empresas. Aduz ainda que, em razão de nova lei (Lei nº 14.789/2023), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024, foi alterada a regra para subvenções governamentais, e que, com base nela, a exclusão dos créditos de ICMS (incluindo os créditos presumidos) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não seria mais possível.
Evidentemente (e como é de praxe) a Receita Federal extrapola sua competência com único propósito arrecadatório, o que gerará uma nova onda de ações no Judiciário, o que sugerimos aos envolvidos desde já.
Nesse sentido, se você não sabe, suspeita ou mesmo tem certeza de que é um dos implicados nessa nova orientação da Receita Federal, o DEJUR está à disposição para avaliar o caso específico da sua empresa e sugerir os próximos passos.
Dúvidas? O DEJUR – Departamento Jurídico da Abrava está à disposição para saná-las. Email para o Dr. Thiago Rodrigues [email protected] ou [email protected]

