Anvisa libera comercialização dos produtos

Após iniciativas promovidas pela ABRAVA, a Anvisa reavaliou o enquadramento regulatório dos produtos e tornou insubsistentes as medidas preventivas que haviam restringido sua comercialização em julho de 2026. A partir da nova decisão, os produtos estão novamente liberados para comercialização, uma vez que a Agência concluiu, após análise técnica complementar e aprofundamento da avaliação regulatória, que eles não se enquadram como saneantes.

A decisão foi formalizada por meio das Resoluções – RE nº 3.156, 3.159 e 3.160, de 12 de agosto de 2026, que tornam insubsistentes as medidas preventivas anteriormente aplicadas. Desde o início do caso, a ABRAVA acompanhou a situação e buscou o diálogo institucional com a Anvisa, apresentando os impactos da medida para o setor e solicitando a revisão da avaliação regulatória. A Associação considera positiva a nova decisão e reforça seu compromisso com a defesa dos interesses do setor AVACR e com a construção de um ambiente regulatório tecnicamente adequado.

A ABRAVA também ressalta a importância de que o mercado reconheça a necessidade da realização de um flush adequado e de qualidade, utilizando produtos específicos para essa finalidade. O procedimento é uma importante prática para garantir o correto funcionamento, desempenho e manutenção dos sistemas de ar-condicionado e refrigeração.

CONFIRA AS RESOLUÇÕES

 

2902

2895

3156

3159

3160