Há um ano, o dia 4 de janeiro marcou história no setor AVAC-R, data de aprovação da Lei Federal 13.589/18 do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, que obriga a manutenção de sistemas de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo.

Fruto de um trabalho iniciado há mais de 16 anos, iniciado e coordenado pela ABRAVA, e posteriormente apoiado pelas entidades integrantes do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, a aprovação da Lei se tornou um marco para o setor de climatização e para a sociedade. Desde o início da redação do PL – Projeto de Lei 7260, a ABRAVA – Associação Brasileira da Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e Aquecimento, acompanhou a sua evolução, sendo convidada inclusive pela Relatoria para revisão do texto em 2011.

Desde sua sanção, vemos que o saldo é positivo, pois o setor e a sociedade estão buscando se adequar às necessidades de atendimento e observância dos parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Mais de 3.500 profissionais e clientes do setor passaram por cursos e seminários realizados pela ABRAVA e pelas suas Regionais em diversas Capitais do Brasil. Outras centenas de profissionais e clientes também participaram de palestras e apresentações realizadas pelas Associações e Sindicatos integrantes do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração (CNCR). De um lado, profissionais buscaram conhecimentos para aprimoramento diante das novas oportunidades de negócios, e de outro, a Sociedade em busca de informações sobre a sua aplicabilidade e suas responsabilidades legais.

Os efeitos da Lei também foram sentidos no campo de quem regimenta e fiscaliza. Órgãos como CONFEA, CREA’s, ANVISA, COVISA, entre outros, celebraram parcerias com a ABRAVA para a realização de treinamentos e divulgação. Acordos foram renovados e novos realizados, todos com o objetivo de fazer valer o que manda a Lei 13.589.

O objetivo da Lei é fazer valer as Boas Práticas da Engenharia para garantia da saúde ocupacional dos usuários, através da melhor qualidade do ar interior. Outro fator de grande importância relacionado positivamente, diz respeito à economia de energia e eficiência energética dos sistemas e equipamentos de climatização, graças à obrigatoriedade da manutenção e operação adequada realizada por profissionais devidamente habilitados.

Na data de aniversário da sua promulgação, Eu cumprimentei o Deputado Federal por São Paulo, Arnaldo Faria de Sá, relator dessa importante Lei para o nosso setor. Ele, gentilmente manifestou seu agradecimento salientando  “só ter consolidado a nossa luta”.

Somos gratos ao Deputado e também somos gratos a todos que têm contribuído para a consolidação das boas práticas de Engenharia de Climatização, que têm engrandecido com força e vigor o nosso setor.

Eng° Arnaldo Basile

Presidente da ABRAVA