A Lei 13.589/2018, sancionada em janeiro último, tornou obrigatório, em todos os edifícios de uso público e coletivo, o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle em sistemas de ar condicionado. A mudança faz com que as legislações sobre o tema (Portaria 3523 e Resolução 9 da Anvisa), assim como as normas da ABNT, ganhem força e passem a ser mandatórias. A nova lei aumenta a conscientização e fiscalização sobre condutas na manutenção em sistemas de ar condicionado. A promulgação da norma eleva a discussão sobre os benefícios de uma qualidade do ar satisfatória e sobre os riscos de um sistema em condições inadequadas para a saúde dos ocupantes.

Para o engenheiro Arnaldo Lopes Parra, vice-presidente de Marketing e Comunicação da Abrava e diretor de Partes & Peças da Trane, a Lei Federal 13.589 veio em auxílio da Portaria 3.523 (Regulamento Técnico). “Essa Portaria foi decretada pelo então Ministro da Saúde, José Serra. Porém, uma Lei Federal tem muito mais força, pois é aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Quanto à abrangência, a Lei se refere à totalidade das edificações de uso coletivo, não somente àquelas com sistemas acima de 60.000 BTU/h”.

“A promulgação da lei, apesar de vanguardista, é apenas o começo de uma série de medidas que deverão ser tomadas para a melhoria da qualidade do ar de interiores. O PMOC é um guia básico inicial e deverá ser seguido pensando no sistema de climatização. Com foco na saúde e bem-estar dos ocupantes outras tecnologias deverão ser complementares, melhorando a qualidade do ar interior dos ambientes tratados”, comenta Henrique Cury, diretor da Ecoquest.

Para que o PMOC seja aplicado corretamente, segundo Leonardo Cozac, diretor da Conforlab, é importante considerar as seguintes informações: dados sobre a edificação, dados técnicos dos sistemas de AVAC, dados do responsável técnico, bem como sua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida perante o CREA, todas as rotinas de manutenção, com a comprovação de sua execução, relato das principais ocorrências, plano de contingência em caso de falhas, planta baixa do sistema de AVAC, e relatório semestral da qualidade do ar interno.

“O PMOC busca obter a melhor qualidade do ar de interiores, além de preservar os equipamentos, diminuir as falhas dos sistemas e diminuir os gastos com energia elétrica. Um PMOC bem aplicado resulta em ambientes com conforto térmico, com o ar dentro dos limites impostos pela Resolução 09 da Anvisa, com boa eficiência energética, com custos de manutenção minimizados, e longevidade dos equipamentos assegurada”, diz Parra.

É preciso que o sistema de ar condicionado esteja funcionando em condições satisfatórias, caso contrário, acarretará numa enorme perda de eficiência do sistema, gerando gastos energéticos desnecessários, além de ser um grande risco à saúde dos ocupantes. Mas o diretor da Ecoquest faz um alerta: “o PMOC não necessariamente garante melhorias efetivas na qualidade do ar interior com redução microbiológica significativa ou quebra de gases voláteis; em ambientes com condições para crescimento de fungos, por exemplo, são necessárias tecnologias complementares específicas para este fim.” O mesmo acontece em ambientes com maior concentração de particulado ou de gases voláteis.

Parra defende que a aplicação correta do PMOC garante uma relação de “ganha x ganha” entre os diversos agentes (proprietário ou investidor, usuário do ambiente, prestador de serviços e governo) que interagem no processo. “Ganha o proprietário ou investidor, que com a boa manutenção irá ter seu patrimônio preservado, com a longevidade assegurada e com o menor custo de reposição de componentes pelo menor desgaste, além de menos gastos com energia e água. Recebe, ainda, vantagens pelo aumento de produtividade dos usuários dos ambientes, que também apresentarão maior satisfação e menos afastamentos do trabalho. Ganha o usuário do ambiente, visto que com a boa qualidade do ar que respiram, irão ter sua saúde preservada, aumentando, assim, sua satisfação e eficiência no trabalho, com menor absenteísmo. Ganha o prestador de serviços, que irá ter seu mercado de trabalho prestigiado e valorizado. Ganha o governo, que irá se beneficiar com menor necessidade de fornecimento de energia elétrica e água, com menos atendimentos pelo sistema de saúde, menos demandas trabalhistas e consequente incremento na economia”.

Quem pode assinar, isto é, ser o responsável técnico pelo PMOC de sistemas de climatização? Para responder a essa pergunta, é importante definir o sistema de climatização em duas partes: (i) os serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos e (ii) os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados.

O responsável técnico pela primeira parte são os engenheiros mecânico ou os engenheiros industriais (modalidade mecânica ou tecnólogos da área de engenharia mecânica). Em relação à segunda parte, os responsáveis técnicos são os engenheiros químicos ou os engenheiros industriais (modalidade química ou engenheiros de segurança do trabalho ou tecnólogos da área de engenharia química). Os técnicos de nível médio não podem assinar o PMOC. Podem, entretanto, prestar serviços de assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vetou o parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei 13.589, que atribuía a responsabilidade do PMOC ao engenheiro mecânico. As entidades de classe tentam reverter o veto, mas, enquanto isso não acontece, a Abrava recomenda seguir as determinações do CONFEA e do CREA (partes i e ii citadas acima), definindo o engenheiro mecânico como responsável técnico pela manutenção do sistema de ar condicionado. “A Abrava, através do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, está trabalhando arduamente junto com outras entidades do setor para derrubar esse veto presidencial”, diz Cozac.

Para Cury, o engenheiro precisa estudar, avaliar e entender o ambiente onde será aplicado o PMOC. “Utilizar o plano de manutenção num escritório com ventilação adequada e com poucas pessoas é diferente do que aplicar num escritório, no subsolo de um prédio, ao lado de uma garagem com altas concentrações de monóxido de carbono e particulados. O PMOC é um guia inicial básico para a melhoria do sistema, mas não resolve todos os problemas existentes. Por isso é preciso estar sempre atento a possíveis fontes de poluição existentes no ambiente a ser tratado. Em relação ao sistema de ar condicionado, seguindo-se à risca o PMOC, a tendência é que ele funcione com eficiência plena”.

O diretor da Conforlab corrobora a opinião de Cury. “É importante que o engenheiro conheça muito bem o sistema de AVAC instalado no local, as características de ocupação do edifício, e a qualidade do ar na região. Um shopping localizado em uma área urbana e outro no litoral, por exemplo, possuem características diferentes e deverão ter PMOC distintos”.

Parra acredita que alguns indicadores são muito importantes para que o engenheiro possa definir, adequadamente, as rotinas de serviços. “A avaliação constante do estado de conservação dos equipamentos irá definir quais serviços serão necessários, assim como definir ações preventivas de substituição de componentes, como rolamentos, correias, filtros em geral etc. Outra questão importante é a devida interpretação do Laudo de Qualidade do Ar, que pode indicar ações corretivas ou mesmo redefinir intervalos de atividades preventivas, em função dos indicadores de qualidade. A observação dos intervalos de manutenção da Resolução 09 da Anvisa também é parte fundamental para a correta aplicação do PMOC”.

Para os diretores da Conforlab e da Ecoquest os engenheiros são responsáveis, e podem ser penalizados pela nova lei, em decorrência da má utilização do plano de manutenção; as falhas ocorridas após a instalação do sistema de climatização são de responsabilidade do engenheiro. Mas, segundo a Portaria 3523, Artigo 6°, do Ministério da Saúde, o proprietário, o preposto e o locatário também podem ser responsabilizados.

Segundo Cozac, o recolhimento da ART, nesse caso, é muito importante. “É preciso que o responsável possa deixar o processo todo por escrito, inclusive sobre as demandas não atendidas, por exemplo, solicitar a troca de filtros se a empresa não autorizar a compra”.

“A responsabilidade pela qualidade do ar dos ambientes é do proprietário ou locatário do imóvel. Este deverá contratar um responsável técnico, legalmente habilitado, para assumir esta função de maneira formal e legal, para eventualmente ser responsabilizado perante a lei, caso as exigências contidas na legislação não sejam cumpridas. É o responsável técnico legal que tem o dever de implantar e manter o PMOC dentro de suas premissas legais. Caso não exista o responsável técnico, então o proprietário ou locatário serão responsabilizados”, explica Parra.

Charles Godini-  charles@nteditorial.com.br